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Preciso obter o consentimento do marido ou companheiro para fazer a laqueadura?

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De acordo com a nova regulamentação, não é mais necessário o consentimento expresso do marido ou companheiro para a realização da laqueadura, ampliando a autonomia da mulher sobre seu próprio corpo. Além disso, a esterilização cirúrgica poderá ser realizada durante o parto, desde que a mulher manifeste sua vontade por meio da assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, no mínimo 60 dias antes do procedimento. Realizar a laqueadura durante o parto elimina a necessidade de uma segunda cirurgia, a recuperação ocorre de maneira conjunta, reduzindo o tempo de convalescença, além de reduzir os custos.

Outra alteração importante é sobre a idade mínima para a realização da laqueadura que foi reduzida de 25 para 21 anos, desde que a mulher tenha capacidade civil plena e pelo menos dois filhos vivos. Este avanço garante maior liberdade reprodutiva às mulheres jovens que desejam optar pela esterilização voluntária.

 Se você está pensando em fazer sua laqueadura, entre em contato!

 

 

Instituto Ana

Dr. João Batista

CRM-GO:  6.095

 

Cirurgias:

  • Parto normal e cesárea

  • Laqueadura

  • Vasectomia

  • Histerectomia

  • Miomectomia

  • Perineoplastia

  • Vesícula

  • Hérnia

 

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