Sim, a legislação brasileira permite a realização da laqueadura tubária durante o período do parto, seja ele normal ou cesariana, desde que algumas condições sejam atendidas:
Idade mínima: A lei atual estabelece que mulheres com mais de 21 anos ou com pelo menos dois filhos vivos podem optar pela laqueadura.
Manifestação prévia da vontade: A mulher deve expressar sua decisão de realizar a laqueadura com pelo menos 60 dias de antecedência ao parto.
Condições médicas adequadas: A realização do procedimento está condicionada à avaliação médica que confirme a viabilidade da cirurgia no momento do parto, assegurando a saúde e o bem-estar da paciente.
Converse com seu médico: É fundamental planejar a laqueadura com antecedência e de forma consciente. O acompanhamento médico é essencial para garantir sua segurança e bem-estar.
Dr. João Batista
CRM-GO: 6.095
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