A Lei nº 14.443/2022 trouxe mudanças importantes e garantiu mais autonomia para a mulher decidir sobre a laqueadura, com menos burocracia e mais respeito às suas escolhas.
Agora, a idade mínima passou a ser de 21 anos, não é mais necessária a autorização do cônjuge e o procedimento pode ser solicitado no momento do parto, seja normal ou cesárea, desde que essa decisão seja registrada previamente, com pelo menos 60 dias de antecedência do parto, conforme determina a legislação.
Mais do que uma mudança legal, essa atualização representa respeito ao corpo da mulher, à sua fertilidade e ao seu planejamento de vida. Informação e acompanhamento médico são essenciais para que a decisão seja feita com segurança, consciência e tranquilidade.
Você já sabia que a lei mudou e ampliou o direito de escolha da mulher na laqueadura?
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Dr. João Batista
CRM-GO: 6.095
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