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Lei da laqueadura: o que mudou e quais são os direitos da mulher

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A Lei nº 14.443/2022 trouxe mudanças importantes e garantiu mais autonomia para a mulher decidir sobre a laqueadura, com menos burocracia e mais respeito às suas escolhas.

Agora, a idade mínima passou a ser de 21 anos, não é mais necessária a autorização do cônjuge e o procedimento pode ser solicitado no momento do parto, seja normal ou cesárea, desde que essa decisão seja registrada previamente, com pelo menos 60 dias de antecedência do parto, conforme determina a legislação.

Mais do que uma mudança legal, essa atualização representa respeito ao corpo da mulher, à sua fertilidade e ao seu planejamento de vida. Informação e acompanhamento médico são essenciais para que a decisão seja feita com segurança, consciência e tranquilidade.

Você já sabia que a lei mudou e ampliou o direito de escolha da mulher na laqueadura?

Siga o @dr.joaobatista_go para mais orientações sobre a saúde da mulher.

Dr. João Batista

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