Por muitos anos, a mulher só podia pedir a laqueadura meses depois do parto — e ainda precisava de autorização do marido. Isso mudou.
Com a Lei nº 14.443/2022, em vigor desde março de 2023:
- A mulher pode solicitar a laqueadura no momento do parto (normal ou cesariana).
- A decisão é exclusiva da paciente — não precisa de autorização do parceiro.
- A idade mínima é 21 anos, mesmo sem filhos.
- Antes disso, pode ser feita se a mulher já tiver dois filhos vivos.
- O pedido deve ser feito com pelo menos 60 dias de antecedência.
Importante: a laqueadura é um método definitivo.
Por isso, a decisão deve ser consciente, informada e acompanhada pelo médico.
Essa conquista representa mais autonomia, respeito e liberdade de escolha para as mulheres.
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Dr. João Batista
CRM-GO: 6.095
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