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Laqueadura na hora do parto: pode ou não?

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Sim, pode! A lei brasileira permite a realização da laqueadura tubária durante o período do parto, seja em um parto normal ou em uma cesariana, desde que algumas condições sejam atendidas:

 

Requisitos para realizar uma laqueadura no parto:

✔️ A mulher deve manifestar sua decisão com pelo menos 60 dias de antecedência ao parto.

✔️ A saúde do paciente deve permitir o procedimento após o parto.

✔️ A paciente deve estar ciente de todas as informações e alternativas disponíveis.

‍⚕️ O que você precisa saber:

A paciente não precisa optar por uma cesariana apenas para realizar a laqueadura. Caso tenha um parto normal, a laqueadura pode ser feita logo após, dependendo das condições clínicas.

O método a ser utilizado será decidido pelo médico em conjunto com o paciente, considerando cada caso.

‍⚕️ Converse com seu médico: Planeje sua laqueadura com antecedência e de forma consciente. O acompanhamento médico é fundamental para garantir sua segurança e bem-estar.

Agende sua consulta e tire todas as suas dúvidas!

 

 

Dr. João Batista

CRM-GO:  6.095

Cirurgias:

  • Parto normal e cesárea

  • Laqueadura

  • Vasectomia

  • Histerectomia

  • Miomectomia

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  • Vesícula

  • Hérnia

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Acesse o site: https://institutoana.com.br

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