Sim, pode! A lei brasileira permite a realização da laqueadura tubária durante o período do parto, seja em um parto normal ou em uma cesariana, desde que algumas condições sejam atendidas:
Requisitos para realizar uma laqueadura no parto:
✔️ A mulher deve manifestar sua decisão com pelo menos 60 dias de antecedência ao parto.
✔️ A saúde do paciente deve permitir o procedimento após o parto.
✔️ A paciente deve estar ciente de todas as informações e alternativas disponíveis.
⚕️ O que você precisa saber:
A paciente não precisa optar por uma cesariana apenas para realizar a laqueadura. Caso tenha um parto normal, a laqueadura pode ser feita logo após, dependendo das condições clínicas.
O método a ser utilizado será decidido pelo médico em conjunto com o paciente, considerando cada caso.
⚕️ Converse com seu médico: Planeje sua laqueadura com antecedência e de forma consciente. O acompanhamento médico é fundamental para garantir sua segurança e bem-estar.
Agende sua consulta e tire todas as suas dúvidas!
Dr. João Batista
CRM-GO: 6.095
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