Sim, a legislação brasileira permite a realização da laqueadura tubária durante o período do parto, seja ele normal ou cesariana, desde que algumas condições sejam atendidas:
Idade mínima: A lei atual estabelece que mulheres com mais de 21 anos ou com pelo menos dois filhos vivos podem optar pela laqueadura.
Manifestação prévia da vontade: A mulher deve expressar sua decisão de realizar a laqueadura com pelo menos 60 dias de antecedência ao parto.
Condições médicas adequadas: A realização do procedimento está condicionada à avaliação médica que confirme a viabilidade da cirurgia no momento do parto, assegurando a saúde e o bem-estar da paciente.
Converse com seu médico: É fundamental planejar a laqueadura com antecedência e de forma consciente. O acompanhamento médico é essencial para garantir sua segurança e bem-estar.
Dr. João Batista
CRM-GO: 6.095
Cirurgias:
- 
Parto normal e cesárea
 - 
Laqueadura
 - 
Vasectomia
 - 
Histerectomia
 - 
Miomectomia
 - 
Perineoplastia
 - 
Vesícula
 - 
Hérnia
 
				
						

