A laqueadura é um procedimento cirúrgico que resulta na esterilização feminina, impedindo que a mulher engravide. A nova legislação, Lei nº 14.443/2022, trouxe importantes mudanças em relação a essa prática.
Anteriormente, a lei exigia que as mulheres tivessem pelo menos 25 anos ou dois filhos, além da autorização do cônjuge, para fazer o procedimento.
O que muda com a nova lei da laqueadura:
- A idade mínima passa a ser 21 anos;
- Mulheres sem filhos podem fazer a laqueadura, desde que tenham a idade mínima de 21 anos;
- Mulheres com pelo menos 2 filhos vivos também tem a autorização, independentemente da idade;
- Não precisa ter a autorização do parceiro;
- A laqueadura pode ser feita após o parto.
Essa mudança representa um avanço significativo nos direitos reprodutivos da mulher e planejamento familiar. A laqueadura após a cesárea traz inúmeros benefícios como evitar que seja feita duas cirurgias, economizando tempo e recurso financeiro. A decisão deve ser cuidadosamente avaliada, considerando a condição clínica da paciente.
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