Com a Lei nº 14.443/2022, em vigor desde março de 2023, novas regras ampliaram o acesso à laqueadura e reforçaram a autonomia da mulher na decisão sobre ter ou não filhos.
A legislação atualizou pontos da antiga Lei do Planejamento Familiar (Lei nº 9.263/1996) e trouxe mudanças relevantes.
Veja o que mudou:
Idade mínima menor
A idade mínima para realizar a laqueadura passou de 25 para 21 anos, mesmo que a mulher ainda não tenha filhos.
Possibilidade para quem tem filhos
A esterilização também pode ser realizada antes dos 21 anos se a mulher tiver pelo menos dois filhos vivos.
Não é mais necessária autorização do parceiro
Antes, em muitos casos era exigido o consentimento do cônjuge.
Hoje, a decisão é exclusivamente da mulher.
Possibilidade durante o parto
A lei permite que a laqueadura seja realizada logo após o parto, desde que a decisão tenha sido manifestada com pelo menos 60 dias de antecedência.
Período de reflexão e orientação médica
Antes da cirurgia, é necessário um período mínimo de aconselhamento e orientação médica, para garantir que a decisão seja consciente e informada.
A laqueadura é um método contraceptivo definitivo, indicado para mulheres que já têm certeza de que não desejam ter filhos no futuro.
Por isso, conversar com um médico é essencial para entender as opções, riscos, benefícios e alternativas disponíveis.
Informação e planejamento são fundamentais quando se trata de saúde reprodutiva.
Você já conhecia essas mudanças na lei sobre laqueadura?
Agende sua consulta e cuide da sua saúde com segurança.
Siga o@dr.joaobatista_go para conteúdos claros e responsáveis sobre saúde da mulher.
Dr. João Batista
CRM-GO: 6.095
Cirurgias:
-
Parto normal e cesárea
-
Laqueadura
-
Vasectomia
-
Histerectomia
-
Miomectomia
-
Perineoplastia
-
Vesícula
-
Hérnia



